A verdade das empresas
- DRCA

- 16 de abr. de 2020
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Atualizado: 28 de abr. de 2020

Por Mário de Jesus - Membro da Ordem dos Economistas nº 3122
A crise pandémica trouxe ao de cima o melhor das empresas. Colocando de lado o seu principal objetivo social e económico, assistimos a uma pequena “revolução industrial” nas últimas semanas e a uma verdadeira reconversão de pequenos núcleos do tecido empresarial português com exemplos assinaláveis de empresas que num espaço curto de tempo reconverteram a sua capacidade produtiva, passando a produzir fatos de proteção, gel desinfetante, máscaras, viseiras e ventiladores, tudo isto em prol do Sistema Nacional de Saúde (SNS) dos hospitais, profissionais de saúde, doentes e cidadãos.
Seria difícil encontrar melhor exemplo de missão social das empresas. No momento necessário, elas aparecem e colocam ao serviço do país a sua engenharia, os seus recursos tecnológicos, as suas competências técnicas e humanas, o conhecimento e a ciência. A estas juntaram-se universidades, politécnicos e centros de investigação por todo o país numa perfeita união entre o ensino e o tecido empresarial, entre as universidades e as empresas, união essa tantas vezes considerada inexistente. A verdade é que, quando a sociedade a reclamou, essa união, esse sentido de serviço à nação, apareceu. Fica aqui o desafio para uma reflexão num futuro próximo: como potenciar e otimizar esta união e esta capacidade de adaptação e reconversão de empresas e instituições de ensino em prol da economia, da ciência e do país?
Por outro lado, esta crise pandémica colocou as empresas no centro de um furação que ameaça a sobrevivência de muitas delas com graves riscos para a produção e riqueza nacionais e para o emprego. É também por isso que se torna indispensável compensar e ajudar no esforço das empresas e dos empresários que, apesar da tormenta, querem participar na recuperação sanitária, económica e social do país.
Nesta fase ainda inicial de uma crise que se adivinha profunda, a sua sobrevivência exige liquidez imediata para pagar a fornecedores correntes, rendas, energia, água, salários e outros custos fixos. Imediata porque, para muitas, o tempo de sobrevivência sem liquidez é reduzido, razão pela qual se mostra indispensável que os instrumentos de financiamento já disponíveis, as linhas de crédito subscritas pelos bancos aderentes e garantidas pelo Estado através do mecanismo da Garantia mútua, designadas por linhas de apoio à atividade económica, cheguem à sua tesouraria em poucos dias. Nesta fase, não importa já discutir os montantes disponíveis (13 mil milhões de euros é um valor considerável) e as condições de financiamento (spreads até 1,5%), pois uns e outras são já conhecidos, mas sim a celeridade com que estão disponíveis.
Adicionalmente a estes apoios da parte dos bancos e do Estado, há uma outra via de apoio que importa destacar e que está na mão do Governo viabilizar no imediato: a regularização dos pagamentos às empresas enquanto seus fornecedores. Bastará que o Estado português liquide atempadamente e de forma rápida toda a dívida corrente a fornecedores e assistiremos a um enorme fluxo de liquidez a chegar às empresas, sem custos, o que fará com que estas tenham que recorrer menos ao crédito bancário suportando também aqui menores custos. E sabemos que o Estado tem hoje condições financeiras para o fazer.
É inquestionável que o Estado (e os bancos) têm prestado um apoio determinante às famílias, às empresas e, consequentemente, aos trabalhadores destas. Desde as moratórias dos créditos bancários, às linhas de crédito com garantia estatal destinadas a variados setores da atividade empresarial, com reduzido custo de financiamento e prazos longos (até 6 anos), passando pelos apoios prestados pela Segurança Social ao regime de layoff simplificado, verificamos estarem em curso diversos vetores de intervenção e ação para a recuperação da situação económica e financeira de todos os agentes económicos. Temos porém ainda algumas zonas cinzentas que importa clarificar.
Para além das empresas não poderem despedir os seus trabalhadores para beneficiarem do regime de layoff simplificado, há outro conjunto de requisitos que têm que cumprir como uma comprovada quebra na faturação de 40% bem como a inexistência de dívidas à banca, ao sistema de Garantia Mútua, à Autoridade Tributária ou à Segurança Social. É aqui que urge fazer uma outra reflexão: em que condições as empresas permanecem com dívidas em atraso a estas instituições e de que forma estão, ou não, estabelecidos planos de reembolso. Deixar ficar de fora, sem exceção, todas estas empresas, representa deixar sem apoio milhares de trabalhadores que fora deste regime estarão condenados ao desemprego. Por outro lado, sabemos que empresas com acordos de dívida estabelecidos para com a Segurança Social e a Autoridade Tributária ou Planos Especiais de recuperação (PER) em curso, são muitas vezes boas empresas, com mercado potencial, bons clientes, tecnologicamente bem apetrechadas, que apenas utilizaram um mecanismo legal, neste último caso, para ganhar tempo e estarem temporariamente protegidas de credores e bancos. Importa avaliar por isso cada caso em particular.
Finalmente aos bancos, importa dar tempo às empresas, para avaliarem o impacto da crise, para recuperarem por si só ou com os instrumentos acima referidos, para acelerarem a sua produção e cumprirem com os seus compromissos. Os bancos sabem isso e estarão certamente disponíveis para disponibilizar às empresas o tempo adequado.





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